Autorização Judicial para cultivo de Cannabis Medicinal: tudo que você precisa saber
- Soares & Fernandes Advogados Associados
- 27 de set. de 2022
- 3 min de leitura
Atualizado: 20 de out. de 2022

O tema “Cannabis Medicinal” tem ganhado especial relevância ultimamente, especialmente em razão da decisão histórica da 6° Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu autorização (salvo-conduto) para que 3 pessoas com prescrição médica possam cultivar a planta em casa sem que isso caracterize o crime de tráfico de drogas.
Diversos estudos demonstram que a utilização da Cannabis para fins medicinais tem gerado efeitos positivos no tratamento de variadas doenças.
Neste artigo vamos entender melhor sobre os casos que demandam Autorização Judicial para o tratamento com a Cannabis Medicinal.
À princípio, quando um paciente tem alguma doença crônica, ele deve procurar um médico especializado para que ele indique o tratamento adequado para o caso. Em muitos casos o método comum de tratamento costuma ser através de medicamentos tradicionais, que podem gerar efeitos colaterais maiores que os benefícios desejados.
Por tais motivos, as pessoas que não obtiveram o resultado esperado com o tratamento tradicional podem optar por buscar tratamentos alternativos, um deles pode ser por meio da prescrição médica de Cannabis Medicinal. Esse tratamento pode ser feito mediante importação do medicamento, desde que haja autorização da Anvisa, ou mediante compra do medicamento em farmácias ou associações.
Porém, a importação e compra de medicamentos a base de Cannabis pode ser altamente custosa, de modo que a opção de cultivo e extração do óleo se torna uma opção mais atrativa no aspecto financeiro para quem deseja os benefícios da Cannabis Medicinal.
No entanto, o cultivo de Cannabis ainda é crime no Brasil, pois embora a Lei de Drogas preveja que o Estado pode autorizar o plantio de drogas exclusivamente para fins medicinais, não existe, até o momento, autorização legal ou regulamentar quanto a isso. Essa lacuna legislativa por muito tempo impediu o tratamento de doenças através da Cannabis, razão pela qual o Poder Judiciário passou a ser acionado para sanar essa omissão estatal.
Dessa forma, para que os pacientes possam cultivar licitamente, atualmente é necessário que haja uma Autorização Judicial nesse sentido, por meio de Habeas Corpus Preventivo.
Esse serviço jurídico pode ser feito exclusivamente por advogados criminalistas, desde que o caso do paciente indique que a forma de tratamento mais adequada exige o cultivo e extração do medicamento por conta própria. Esse respaldo jurídico é importante para que pessoas enfermas possam ter saúde e qualidade de vida sem que para isso fiquem sujeitas à prisão, processo e condenação por crime de tráfico de drogas.
Para requerer a autorização judicial, o paciente deve buscar auxílio de um advogado criminalista, que irá solicitar uma lista de documentos para análise. Dentre os documentos imprescindíveis estão: prescrição médica, laudos médicos detalhados e histórico do paciente com outras medicações, certificado de matrícula, participação ou conclusão de curso voltado aos ensinamentos do cultivo e extração do óleo de cannabis, orçamento que demonstre o alto custo de importação, entre outros. Para a lista completa de documentos entre em contato conosco.
Portanto, embora existam outras formas de adquirir o medicamento (importação ou compra em farmácias ou associações), o auto cultivo pode ser a opção mais benéfica financeiramente e para isso a autorização judicial é essencial.
É importante salientar que existe um caminho a ser percorrido para o eventual êxito da ação judicial, que somente é possível mediante vastos documentos comprobatórios sobre a jornada do paciente.
Dessa forma, é primordial que o paciente busque avaliação e acompanhamento médico antes de realizar qualquer tipo de cultivo ou tratamento com canabidiol.
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Luisa Fernandes | Advogada | OAB/RJ nº 235.181 | Sócia-proprietária do escritório Soares & Fernandes Advogados Associados



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